Esclarecimento público sobre o Processo Administrativo Sancionador COAF nº 11893.100066/2020-60
As multas aplicadas pelo COAF à Prévia Factoring, a Dan Chor e a Marcelo Gruber Bernstein foram integralmente afastadas pelo CRSFN
Em 9 de abril de 2024, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, última instância administrativa, deu provimento aos recursos e afastou todas as multas, por entender que a infração não ficou caracterizada. O processo está encerrado e não há nenhuma penalidade em vigor.
- Situação
- Processo encerrado, sem penalidades em vigor
- Decisão final
- Acórdão CRSFN nº 28/2024, de 9 de abril de 2024
- Encerramento
- Certificado pelo COAF em 19 de julho de 2024
- Processo
- PAS nº 11893.100066/2020-60
- Interessados
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- Prévia Factoring Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 40.390.700/0001-54
- Dan Chor, CPF 796.021.347-04
- Marcelo Gruber Bernstein, CPF 805.012.577-72
O caminho do processo
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Processo autuado no COAF
O COAF instaura processo administrativo sancionador sobre a comunicação de operações pela Prévia Factoring.
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Multas aplicadas em primeira instância Decisão reformada
O COAF aplica multa de R$ 29.750,00 à empresa e de R$ 14.875,00 a cada sócio. Os três recorrem ao CRSFN.
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CRSFN afasta todas as multas
Na 481ª Sessão de Julgamento, o Conselho dá provimento aos recursos. Fundamento: materialidade não caracterizada.
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Acórdão CRSFN nº 28/2024 assinado
A Presidência do CRSFN assina o acórdão, registrado como documento SEI nº 41396863.
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COAF comunica o resultado
O COAF intima formalmente o procurador dos interessados sobre o resultado do julgamento, pelo Ofício SEI nº 902/2024/COAF.
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Processo encerrado
O COAF certifica o encerramento do processo por afastamento das multas, na Certidão SEI nº 43768843.
O que estava em discussão
O processo tratava de uma obrigação administrativa: a comunicação de determinadas operações ao COAF, prevista no art. 11, inciso II, da Lei nº 9.613/1998 e no art. 13, inciso I, da Resolução COAF nº 21/2012. Essas normas fazem parte do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro.
Não houve acusação de prática de lavagem de dinheiro. A controvérsia estava na interpretação da Resolução COAF nº 21/2012.
“Divergência de interpretação da Resolução COAF nº 21/2012. Materialidade não caracterizada. Recursos conhecidos e providos.”
A decisão foi tomada por maioria do colegiado, em segunda e última instância administrativa, e afastou as multas de todos os interessados.
Documentos oficiais
Os documentos abaixo foram assinados eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal. Qualquer pessoa pode conferir a autenticidade deles com os códigos informados.
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Acórdão CRSFN nº 28/2024
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, 481ª Sessão de Julgamento. Assinado em 23 de maio de 2024.
Abrir o acórdão (PDF)- Código verificador
- 41396863
- Código CRC
- 3BC1CBE5
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Certidão de encerramento do processo
COAF, Coordenação-Geral de Processo Administrativo. Assinada em 19 de julho de 2024.
Abrir a certidão (PDF)- Código verificador
- 43768843
- Código CRC
- E1BE6DB9
Como conferir a autenticidade
- Acesse o verificador de documentos do SEI.
- Informe o código verificador e o código CRC do documento.
- O sistema exibe o documento original, com a assinatura eletrônica do servidor responsável.
Perguntas frequentes
A Prévia Factoring tem alguma penalidade do COAF em vigor?
Não. As multas aplicadas em primeira instância foram integralmente afastadas pelo CRSFN em 9 de abril de 2024, e o COAF certificou o encerramento do processo em 19 de julho de 2024.
Dan Chor e Marcelo Gruber Bernstein foram multados pelo COAF?
A decisão de primeira instância do COAF aplicou multa de R$ 14.875,00 a cada um. Essas multas foram integralmente afastadas pelo CRSFN no Acórdão nº 28/2024, e nenhuma penalidade subsiste.
O processo envolveu acusação de lavagem de dinheiro?
Não. O processo tratou da obrigação administrativa de comunicar determinadas operações ao COAF. O CRSFN concluiu que a infração não ficou caracterizada.
Por que ainda aparecem referências ao processo em buscas na internet?
Publicações feitas durante a tramitação do processo continuam disponíveis e nem sempre registram o resultado final. O desfecho está nos documentos oficiais reunidos nesta página.
Informações para diligências
Instituições financeiras, parceiros e demais interessados que conduzam processos de diligência ou de KYC podem solicitar informações adicionais à Controladoria da Previa pelo e-mail controladoria@previa.com.br.