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Esclarecimento público sobre o Processo Administrativo Sancionador COAF nº 11893.100066/2020-60

As multas aplicadas pelo COAF à Prévia Factoring, a Dan Chor e a Marcelo Gruber Bernstein foram integralmente afastadas pelo CRSFN

Em 9 de abril de 2024, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, última instância administrativa, deu provimento aos recursos e afastou todas as multas, por entender que a infração não ficou caracterizada. O processo está encerrado e não há nenhuma penalidade em vigor.

Situação
Processo encerrado, sem penalidades em vigor
Decisão final
Acórdão CRSFN nº 28/2024, de 9 de abril de 2024
Encerramento
Certificado pelo COAF em 19 de julho de 2024
Processo
PAS nº 11893.100066/2020-60
Interessados
  • Prévia Factoring Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 40.390.700/0001-54
  • Dan Chor, CPF 796.021.347-04
  • Marcelo Gruber Bernstein, CPF 805.012.577-72

O caminho do processo

  1. Processo autuado no COAF

    O COAF instaura processo administrativo sancionador sobre a comunicação de operações pela Prévia Factoring.

  2. Multas aplicadas em primeira instância Decisão reformada

    O COAF aplica multa de R$ 29.750,00 à empresa e de R$ 14.875,00 a cada sócio. Os três recorrem ao CRSFN.

  3. CRSFN afasta todas as multas

    Na 481ª Sessão de Julgamento, o Conselho dá provimento aos recursos. Fundamento: materialidade não caracterizada.

  4. Acórdão CRSFN nº 28/2024 assinado

    A Presidência do CRSFN assina o acórdão, registrado como documento SEI nº 41396863.

  5. COAF comunica o resultado

    O COAF intima formalmente o procurador dos interessados sobre o resultado do julgamento, pelo Ofício SEI nº 902/2024/COAF.

  6. Processo encerrado

    O COAF certifica o encerramento do processo por afastamento das multas, na Certidão SEI nº 43768843.

O que estava em discussão

O processo tratava de uma obrigação administrativa: a comunicação de determinadas operações ao COAF, prevista no art. 11, inciso II, da Lei nº 9.613/1998 e no art. 13, inciso I, da Resolução COAF nº 21/2012. Essas normas fazem parte do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro.

Não houve acusação de prática de lavagem de dinheiro. A controvérsia estava na interpretação da Resolução COAF nº 21/2012.

“Divergência de interpretação da Resolução COAF nº 21/2012. Materialidade não caracterizada. Recursos conhecidos e providos.”
Ementa do Acórdão CRSFN nº 28/2024

A decisão foi tomada por maioria do colegiado, em segunda e última instância administrativa, e afastou as multas de todos os interessados.

Documentos oficiais

Os documentos abaixo foram assinados eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal. Qualquer pessoa pode conferir a autenticidade deles com os códigos informados.

  • Acórdão CRSFN nº 28/2024

    Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, 481ª Sessão de Julgamento. Assinado em 23 de maio de 2024.

    Abrir o acórdão (PDF)
    Código verificador
    41396863
    Código CRC
    3BC1CBE5
  • Certidão de encerramento do processo

    COAF, Coordenação-Geral de Processo Administrativo. Assinada em 19 de julho de 2024.

    Abrir a certidão (PDF)
    Código verificador
    43768843
    Código CRC
    E1BE6DB9

Como conferir a autenticidade

  1. Acesse o verificador de documentos do SEI.
  2. Informe o código verificador e o código CRC do documento.
  3. O sistema exibe o documento original, com a assinatura eletrônica do servidor responsável.

Perguntas frequentes

A Prévia Factoring tem alguma penalidade do COAF em vigor?

Não. As multas aplicadas em primeira instância foram integralmente afastadas pelo CRSFN em 9 de abril de 2024, e o COAF certificou o encerramento do processo em 19 de julho de 2024.

Dan Chor e Marcelo Gruber Bernstein foram multados pelo COAF?

A decisão de primeira instância do COAF aplicou multa de R$ 14.875,00 a cada um. Essas multas foram integralmente afastadas pelo CRSFN no Acórdão nº 28/2024, e nenhuma penalidade subsiste.

O processo envolveu acusação de lavagem de dinheiro?

Não. O processo tratou da obrigação administrativa de comunicar determinadas operações ao COAF. O CRSFN concluiu que a infração não ficou caracterizada.

Por que ainda aparecem referências ao processo em buscas na internet?

Publicações feitas durante a tramitação do processo continuam disponíveis e nem sempre registram o resultado final. O desfecho está nos documentos oficiais reunidos nesta página.

Informações para diligências

Instituições financeiras, parceiros e demais interessados que conduzam processos de diligência ou de KYC podem solicitar informações adicionais à Controladoria da Previa pelo e-mail controladoria@previa.com.br.